Eleitores tem até 9 de janeiro para justificarem ausência no 2° turno
De acordo com a Justiça Eleitoral, os cidadãos até 60 para apresentarem justificativa e ficarem em situação regular.
Nesse domingo (30), a Justiça Eleitoral informou que o eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições Gerais 2022, tem até 60 dias para justificar a ausência e não ficar em situação irregular.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o cidadão que não vota e não justifica não poderá emitir o certificado de quitação eleitoral, assim sendo impedido de emitir documentos de identidade ou aporte, além de outras limitações.
Ainda conforme a Justiça Eleitoral, é necessário ter votado em todas as eleições adas ou justificando as ausências. O cidadão também não pode ter negado trabalho como mesário no pleito. Em caso de irregularidades no título, o eleitor poderá regularizar a situação através de pagamento de multas e outras medidas.
A Justiça Eleitoral apontou que cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente, e em caso do primeiro turno das eleições, quem não votou tem até 1º de dezembro para justificar a falta.
Por fim, a Justiça pontuou que é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa.
Com informações da Agência Brasil.
Justiça Eleitoral
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