Dr. Pessoa está crescendo cada vez mais na campanha, diz Alan Brandão
O vereador também afirmou que o partido PRD está focado na campanha eleitoral e deve discutir sobre a renovação de sua direção após este período.
O vereador Alan Brandão (PRD) declarou em entrevista ao Viagora que o partido está focado na campanha eleitoral e em impulsionar o nome de Dr. Pessoa nesta reta final.
De acordo com o parlamentar, os correligionários devem discutir sobre a nova direção da legenda após a campanha eleitoral.

"Na realidade, nesse momento, a gente está muito focado na campanha, na eleição. A esposa do presidente Bruno era a vice e assumiu quando o Marquinhos deixou o cargo, então a gente está focado na campanha, no planejamento, mas acredito que logo logo a gente vai se reunir para definir a questão da direção municipal", afirmou.
Alan Brandão ainda comentou sobre o crescimento do Dr. Pessoa e afirmou que ele tem percorrido a cidade falando sobre obras importantes proporcionadas durante sua gestão.
"O prefeito vem crescendo, volume de campanha, chegando a cada bairro, a cada zona, explicando as obras que foram feitas, todo o trabalho que foi feito nos últimos anos", declarou.
-
MP investiga contrato de R$ 331 mil do prefeito Dr. Celso Antônio com primo
A portaria sobre o assunto foi disponibilizada no Diário Eletrônico do órgão. -
MP investiga ex-prefeito Lucas Moraes pela concessão indevida de diárias
O procedimento preparatório foi instaurado pelo promotor de justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante. -
Prefeito de Palmeirais exonera secretário de Obras e Transporte após denúncia ao TCE
Ricardo Cruz Moreira Feitosa foi exonerado, após denúncia relatando acúmulo ilegal de cargos públicos. -
Prefeita Maninha Fontenele gasta R$ 10 milhões com material de construção
O contrato nº 01.2602/2025 foi homologado pelo secretário de istração Carlos José Rodrigues e assinado em 26 de fevereiro deste ano. -
MP pede à Justiça homologação de acordo com prefeito de Nossa Senhora de Nazaré
No acordo, o gestor se comprometeu a estabelecer limite de 40% da remuneração bruta do servidor para a consignação facultativa em folha de pagamentos dos servidores públicos municipais.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir