Justiça Eleitoral defere candidatura à reeleição do prefeito Dr. Pessoa
De acordo com a Justiça Eleitoral, a chapa majoritária tem como vice o ex-vereador, Ricardo Bandeira (Avante).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura à Prefeitura de Teresina do candidato Dr. Pessoa (PRD) que busca à reeleição. As informações foram divulgadas pela plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a chapa majoritária tem como vice o ex-vereador, Ricardo Bandeira (Avante). A direção nacional do prefeito investiu R$ 57.000,00 na campanha do candidato, além disso também há outras doações que somadas junto aos recursos da sigla, totalizam R$ 82.000,00.

Médico especializado em cirurgia geral e professor, Dr. Pessoa foi eleito vereador por três mandatos na capital piauiense, em 2000 pelo PPS, sendo reeleito pelo PDT em 2004 e pelo PSD em 2012.
O candidato também venceu, em 2014, uma disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Piauí e em 2020 foi eleito prefeito de Teresina pelo MDB, no segundo turno derrotando Kleber Montezuma, do PSDB.
Vale relembrar que o prazo para que a Justiça Eleitoral julgue todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, encerra no dia 16 de setembro.
-
MP investiga contrato de R$ 331 mil do prefeito Dr. Celso Antônio com primo
A portaria sobre o assunto foi disponibilizada no Diário Eletrônico do órgão. -
MP investiga ex-prefeito Lucas Moraes pela concessão indevida de diárias
O procedimento preparatório foi instaurado pelo promotor de justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante. -
Prefeito de Palmeirais exonera secretário de Obras e Transporte após denúncia ao TCE
Ricardo Cruz Moreira Feitosa foi exonerado, após denúncia relatando acúmulo ilegal de cargos públicos. -
Prefeita Maninha Fontenele gasta R$ 10 milhões com material de construção
O contrato nº 01.2602/2025 foi homologado pelo secretário de istração Carlos José Rodrigues e assinado em 26 de fevereiro deste ano. -
MP pede à Justiça homologação de acordo com prefeito de Nossa Senhora de Nazaré
No acordo, o gestor se comprometeu a estabelecer limite de 40% da remuneração bruta do servidor para a consignação facultativa em folha de pagamentos dos servidores públicos municipais.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir