Sancionada lei que concede até 95% de desconto em dívidas de impostos no Piauí
O Programa visa conceder desconto de até 95% no pagamento de dívidas de ICMS, IPVA, Taxa de Licenciamento do Detran e ITCMD
Nesse sábado (04), o Governo do Piauí comunicou que o governador em exercício, Themístocles Filho (MDB), sancionou a lei 8.201, que visa instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023). A lei oferece descontos de até 95% em juros e multas referentes ao Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), à Taxa de Licenciamento do Detran e, ainda, ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
Conforme informações, a população pode aderir ao Refis 2023 até o próximo dia 15 de dezembro. O Governo, através da campanha de negociação de débitos tributários estaduais, permite que os contribuintes tenham alternativas para a regularização de suas situações tributárias diante do Fisco do Piauí. Além disso, a iniciativa busca criar condições para o incremento da arrecadação individual.
O Governo do Estado afirma que prevê a arrecadação de cerca de R$ 50 milhões com o Refis 2023. O contribuinte que fizer parte da campanha e optar pelo pagamento integral do débito será oferecido um desconto de 95% das multas, dos juros de mora, dos impostos e da taxa. Essa porcentagem também se aplica aos créditos parcelados em curso.
Segundo a gestão estadual, no que diz respeito ao parcelamento do ICMS, os débitos podem ser divididos em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; em seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; em 12 vezes, com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas. No caso da última opção, o contribuinte deve apresentar uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
O Governo do Piauí afirma que, no que diz respeito aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, o parcelamento pode ser feito em três, seis e até 12 parcelas, com descontos de, respectivamente, 90%, 80% e 70%.
De acordo com o Governo, o Refis 2023 oferece, para o ICMS, como fato gerador até 31 de maio deste ano: desconto de 95%, para pagamento feito em uma parcela; desconto de 90%, para três parcelas; desconto de 80%, para seis parcelas; desconto de 70%, para 12 parcelas; sem desconto, para 90 parcelas com entrada de 20%; e desconto de 80% para obrigação ória.
Para IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2022, o Governo oferece: desconto de 95%, para pagamento em uma parcela; desconto de 90%, para três parcelas; desconto de 80%, para seis parcelas; e desconto de 70%, para 12 parcelas.
Lei
Governo do Piauí
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
ICMS
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